Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7993, de 15 de fevereiro de 2018
Lei nº 7993/2018
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS PARTE ESPECIAL – quadro de servidores com ingresso anterior à data da publicação PARTE PERMANENTE – E ESPECIAL DA CARREIRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS Critério Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento Pontos Atribuídos Pesos Total de Pontos por Critério 1 I-QUALIDADE DO TRABALHO: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados Seu trabalho é de difícil entendimento, apresentando erros e incorreções constantemente, mesmo sob orientação. Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los. Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos. Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros nem incorreções e não há necessidade de orientações. 2 3 4 5 6 0.4 H 4 7 8 9 10 Tem dificuldade em executar as atividades da sua rotina de trabalho, dependendo sistematicamente de orientações para sua execução. 2 3 II INICIATIVA: 4 comportamento Busca executar as atividades da sua rotina de trabalho, raramente, 5 proativo no âmbito de dependendo de orientações para sua execução. atuação, buscando 6 0.4 4 na garantir a eficiência Executa com facilidade as atividades da rotina de seu trabalho. e eficácia 7 execução dos 8 trabalhos. Executa plenamente as atividades da sua rotina de trabalho. Contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços realizados. 9 10 1 prontamente noCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE ALAGOAS LEI PROMULGADA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO EM 16/02/2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: LEI Nº 7.993, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
PARTE ESPECIAL – quadro de servidores com ingresso anterior à data da publicação
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA CARREIRA
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO I
Da Estrutura do Cargo
SEÇÃO II
Das Classes e dos Níveis
CAPÍTULO VI
DA MOVIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
mediante: ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Desenvolvimento do Servidor na Carreira
SUBSEÇÃO I – Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
SUBSEÇÃO III – Da Progressão Horizontal
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL VII Classe G: 5 (cinco) anos de interstício na Classe F, mais 80 (oitenta) horas de cursos de capacitação integrantes da grade curricular do Plano de Qualificação Profissional, ofertados pela Administração Pública ou Instituição Privada, desde que validados pela Gestão de Pessoas das Unidades que compõem o Sistema Prisional e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho.
SUBSEÇÃO IV – Da Progressão por Nova Titulação/Habilitação
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - o Agente Penitenciário, Nível I, que adquiriu ou vier a adquirir titulação de nível Superior, ou apresentar Projeto de Desenvolvimento denominado INOVA SISTEMA PRISIONAL, passará para o Nível II;
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL LEI Nº 7.993, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. ANEXO I MATRIZ DE PROGRESSÃO E QUANTITATIVO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE E ESPECIAL DA CARREIRA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS CARGO
III
IV
V
IX
XI