Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7992, de 9 de fevereiro de 2018
Lei nº 7992/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE AÇÕES INTEGRADAS E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Ações Integradas e Cidadania, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.147.336/0001-68, com sede na Rua Firmino Correia de Araújo, nº 43, Clima Bom, Maceió/AL, fundada em 16 de outubro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de fevereiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.02.2018.