Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7979, de 23 de janeiro de 2018
Lei nº 7979/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Restauração com Amor e Arte, entidade filantrópica, com sede na Rua Emílio Santa Rosa, Loja 4-Litorâneo, Maragogi, Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.291.115/0002-75.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.01.2018.