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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7978, de 23 de janeiro de 2018

Lei nº 7978/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.328.426/0001-53, com sede e foro na Rua José Bonifácio, nº 21, Tabuleiro do Pinto, CEP 57100-000, Rio Largo/AL, fundada em 20 de novembro de 1990.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.01.2018.

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