Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7976, de 23 de janeiro de 2018
Lei nº 7976/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA TERCEIRA IDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Terceira Idade, a ser comemorada, anualmente em todo território alagoano, na primeira semana do mês de outubro, período em que compreende o Dia Nacional da Terceira Idade, comemorado em 01 de outubro.
Art. 2.
A semana instituída pelo art. 1º desta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, eventos festivos, palestras, promovidas pelas instituições educacionais - públicas e particulares - órgãos ligados às Secretárias de Saúde, Assistência Social, Educação, Turismo e Agricultura e os seus respectivos conselhos, além o terceiro setor e da iniciativa privada.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.01.2018.