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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7970, de 9 de janeiro de 2018

Lei nº 7970/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores da Carreira de Agente Penitenciário do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas ficam fixados conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei são extensíveis aos aposentados e pensionistas integrantes da Carreira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.01.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.970, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

MATRIZ DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO - PARTE

PERMANENTE E ESPECIAL

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