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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7956, de 20 de dezembro de 2017

Lei nº 7956/2017

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Tribunal Contas do Estado de Alagoas, a

TÍTULO DE – revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, concernente à data-base de fevereiro de 2017, o acréscimo pecuniário de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente ao mês de fevereiro de 2017.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro

de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 21/12/2017.

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