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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7954, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 7954/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 7.938, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Lei Estadual nº 7.938, de 2017, com a seguinte redação:

“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 1997, relacionados com:

(...)

IVa modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro

de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 20/12/2017.

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