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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7953, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 7953/2017

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INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, O DIA ESTADUAL PARA A REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Alagoas, o Dia Estadual para a Revitalização do Rio São Francisco, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro

de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 20/12/2017.

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