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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7949, de 29 de novembro de 2017

Lei nº 7949/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE 3ª ENTRÂNCIA EM CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DE IGUAL ENTRÂNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos de Promotor de Justiça Substituto de 3ª Entrância que na data da entrada em vigor desta Lei estejam promovidos serão convolados em cargos de Promotor de Justiça Titular da mesma entrância.
Art. 2.
As Promotorias de Justiça decorrentes do disposto no artigo anterior terão suas atribuições fixadas mediante proposta do Procurador-Geral da Justiça, aprovada pela maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3.
Revoga-se o art. 12 da Lei Estadual nº 6.339, de 28 de novembro de 2002, ressalvados os efeitos produzidos até a entrada em vigor desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.11.2017.

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