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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7948, de 27 de novembro de 2017

Lei nº 7948/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

MODIFICA OS ARTS. 39 E 40, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005, CRIA 01 (UM) CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA E 02 (DOIS) CARGOS DE ASSESSOR JUDICIÁRIO, TODOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA E ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº 7.323, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XXXVII do art. 39 e os incisos I, V, VI e VIII do art. 40, ambos da Lei Estadual nº 6.564, de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 39.
Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

(...)

XXXVII - delegar, ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, atribuições de caráter jurisdicional e administrativo previstas neste artigo;

(...)" (NR)

"

Art. 40.
Compete ao Vice-Presidente: (...)
Icolaborar com o Presidente, quanto ao desempenho das atividades de sua competência, bem assim substituí-lo em suas faltas, ausências, suspeições e impedimentos;

(...)

Vexecutar tarefadas administrativas e de representação, especialmente delegadas pelo presidente do Tribunal de Justiça;
VIexercer outras atribuições que lhe cometam a lei, o Regimento Interno e demais normativos de regência;

(...)

ESTADO DE ALAGOAS

VIIIexercer prestação jurisdicional em matérias delegadas pelo Presidente." (NR)
Art. 2.
Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, símbolo CG/VPTJ, privativo de bacharéis em Direito, e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Judiciário, símbolo ASJ/GDTJ, vinculados à estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Presidente, na forma do Anexo Único desta Lei, que acrescenta tabela ao Anexo I da Lei Estadual nº 7.323, de 2012.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Estado de Alagoas e destinados ao Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.948, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DA VICE-PRESIDÊNCIA.

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (R$)

Chefe de Gabinete CG/VPTJ 1 R$ 9.828,84 da Vice-Presidência

Assessor Judiciário ASJ/GDJT 2 R$ 6.143,03

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