Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7947, de 27 de novembro de 2017

Lei nº 7947/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados para as unidades judiciárias de primeiro grau, o 2º cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Juiz, sendo 77 cargos de Assessor de Juiz de 3ª Entrância, 40 cargos de Assessor de Juiz de 2º Entrância e 34 cargos de Assessor de Juiz de 1ª Entrância.
§ 1ºO provimento destes cargos ficará condicionado à prévia existência de dotação orçamentária que o respalde, sendo implementado na seguinte proporção:
I15% (quinze por cento) dos cargos até o final de 2017;
II25% (vinte e cinco por cento) dos cargos até o final de 2018;
III30% (trinta por cento) dos cargos até o final de 2019; e
IV30% (trinta por cento) dos cargos até o final de 2020.
§ 2ºPara os fins de aplicação desta Lei, o Tribunal de Justiça de Alagoas editará Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, definindo as unidades a serem providas, de acordo com critérios objetivos relativos à quantidade média de casos novos do último triênio, além de outros elementos estatísticos que se verificarem necessários.
§ 3ºO Anexo III da Lei Estadual nº 7.185, de 2010, e as alterações decorrentes das Leis Estaduais nº 7.270, de 16 de agosto de 2011, nº 7.271, de 16 de agosto de 2011, nº 7.519, de 17 de julho de 2013, nº 7.631, de 17 de junho de 2014, e nº 7.677, de 12 de janeiro de 2015, passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei, adicionados dos quantitativos de que trata o art. 1º desta Lei e o caput deste artigo, e nova simbologia dos respectivos cargos.

ESTADO DE ALAGOAS

§ 4ºInexistindo dotação orçamentária que permita a implantação do aumento de assessores de juízes, nos termos desta Lei, nos prazos elencados nos incisos I a IV do § 1º do

art. 1º, ficarão os mesmos prorrogados, ano a ano, em suas respectivas previsões, até que se obtenha a condição financeira para tanto.

§ 5ºHavendo dotação orçamentária, fica facultado ao Tribunal de Justiça, mediante deliberação do Tribunal Pleno, antecipar, no todo ou em parte, o provimento dos cargos criados nesta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.947, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE ASSESSOR DE JUÍZ

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO

TOTAL (RS) Acessor de ANTIGA NOVA Prestar acessoria Juíz 3ª 162 em assuntos de 4.631,89 Entrância AJ-3 CJ-7 natureza júridica Acessor de e júridicoJuíz 2ª AJ-2 CJ-8 80 administrativa: 4.300,11 Entrância auxiliar no Acessor de desenvolvimento Juíz 1ª AJ-1 CJ-9 74 dos fundamentos 3.725.91 Entrância das ações e seus

conteúdos, com base em textos legais; elaborar, sob a supervisão do juíz, minutas de despachos,

decisões interlocutórias, sentenças e outros atos juridicionais; conduzir audiências de conciliação, sob supervisão do juíz buscando o entendimento entre as partes, na forma da legislação vigente, minutando o respectivo termo de acordo e ESTADO DE ALAGOAS submetendo-o à homologação do juiz, além de cumprir outras atribuições compatíveis com a sua função.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.