Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7947, de 27 de novembro de 2017
Lei nº 7947/2017
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
art. 1º, ficarão os mesmos prorrogados, ano a ano, em suas respectivas previsões, até que se obtenha a condição financeira para tanto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 7.947, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE ASSESSOR DE JUÍZ
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO
TOTAL (RS) Acessor de ANTIGA NOVA Prestar acessoria Juíz 3ª 162 em assuntos de 4.631,89 Entrância AJ-3 CJ-7 natureza júridica Acessor de e júridicoJuíz 2ª AJ-2 CJ-8 80 administrativa: 4.300,11 Entrância auxiliar no Acessor de desenvolvimento Juíz 1ª AJ-1 CJ-9 74 dos fundamentos 3.725.91 Entrância das ações e seus
conteúdos, com base em textos legais; elaborar, sob a supervisão do juíz, minutas de despachos,
decisões interlocutórias, sentenças e outros atos juridicionais; conduzir audiências de conciliação, sob supervisão do juíz buscando o entendimento entre as partes, na forma da legislação vigente, minutando o respectivo termo de acordo e ESTADO DE ALAGOAS submetendo-o à homologação do juiz, além de cumprir outras atribuições compatíveis com a sua função.