Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7946, de 27 de novembro de 2017
Lei nº 7946/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1.
O art. 77 da Lei Estadual nº 7.889, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 77.
Fica o Poder Judiciário do Estado de Alagoas autorizado, mediante Resolução, a regulamentar, no prazo de 200 (duzentos) dias, os critérios e normas para a execução da presente Lei". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017.