Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7945, de 27 de novembro de 2017
Lei nº 7945/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 52 da Lei Estadual nº 7.889, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 52.
As funções gratificadas FGCS1 e FGCS2 ficam transformadas em funções de confiança FCCS1 e FCCS2, na forma do Anexo mencionado no art. 51 desta Lei". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de outubro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017. Republicado no DOE do dia 01.12.2017.