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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7944, de 27 de novembro de 2017

Lei nº 7944/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS NO ANO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário, incluídos os cargos que integram a Carreira Judiciária, os cargos isolados e em extinção, de que trata a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, serão reajustados linearmente em 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento), de maneira escalonada.
Parágrafo únicoO percentual de reajuste linear de que trata o caput deste artigo será aplicado igualmente:
Ià remuneração dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Alagoas;
IIaos proventos dos servidores inativos e às pensões instituídas por servidores do Poder Judiciário, quando couber.
Art. 2.
A primeira parcela do reajuste de que trata o artigo anterior, no importe de 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) será implantada a partir da vigência desta Lei, com efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia de janeiro do ano de 2017, e a segunda parcela, no importe de 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), sobre a mesma base de cálculo da primeira parcela, será implantada e com efeitos financeiros a partir do primeiro dia de dezembro do ano de 2017.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma descrita no seu art. 2º.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017. Republicado no DOE do dia 07.12.2017.

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