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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7943, de 27 de novembro de 2017

Lei nº 7943/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ (2ª ENTRÂNCIA), E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, símbolo AJ - 2 (2ª Entrância) a serem destinados para a 2ª Vara de Coruripe e para a 2ª Vara de Marechal Deodoro.
Parágrafo únicoOs critérios para ocupação do cargo e os parâmetros da remuneração são os definidos na Lei Estadual nº 7.185, de 28 de julho de 2010, observadas as correções inflacionárias decorrentes de leis posteriores.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2017.

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