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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7941, de 22 de novembro de 2017

Lei nº 7941/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ COMPANHEIROS DO BEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Espírita Cristã Companheiros do Bem, entidade filantrópica, com sede na Rua Marciene Santos da Silva, Benedito Bentes, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.834.423/0001-02.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.11.2017.

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