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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7940, de 22 de novembro de 2017

Lei nº 7940/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IDECON/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas - IDECON/AL, entidade constituída por tempo determinado, para fins de assistência social, benefício, proteção e defesa dos direitos, interesses e representação legal dos consumidores dos serviços públicos e privados por tempo indeterminado, uma associação civil de direitos privados sem fins econômicos, sem fins lucrativos, com base territorial no Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.442/0001-78, com sede social administrativa na rua Vereador João Dantas Feitosa, 413, Centro - Delmiro Gouveia/AL, CEP 57.480-000, fundada em 19 de abril de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.11.2017.

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