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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7935, de 10 de outubro de 2017

Lei nº 7935/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO E CRIA O DIA ESTADUAL DO ARTESÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 19 a 26 de março, e incluída no Calendário Oficial de eventos do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoNa Semana Estadual do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Estadual do Artesão a ser comemorado anualmente no dia 19 de março e incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.10.2017.

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