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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7929, de 25 de setembro de 2017

Lei nº 7929/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Bolsa de Qualificação Profissional será paga aos Agentes Penitenciários que cumprirem os requisitos desta Lei, pelo período de, no máximo, 38 (trinta e oito) meses, e seu pagamento observará os valores e o cronograma previstos no Anexo Único desta Lei.

(...)" NR

Art. 2.
A Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.09.2017.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.929, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

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