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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7928, de 25 de setembro de 2017

Lei nº 7928/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 01032000220050000 - Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Plano Interno - PI 00915, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor total de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.09.2017.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

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