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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7926, de 6 de setembro de 2017

Lei nº 7926/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos cargos comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, criados através da Lei Estadual nº 7.809, de 25 de julho de 2016, será reajustada em 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
Parágrafo únicoO reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.09.2017. Repubicado no DOE do dia 11.09.2017.

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