Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7924, de 6 de setembro de 2017
Lei nº 7924/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EXEMPLO AMOR À VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o "INSTITUTO EXEMPLO AMOR À VIDA", entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.885.356/0001- 03, com sede da Rua José Diniz Bina, 125, Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL, CEP 57060- 070, no município de Maceió/AL, fundada em 18/05/2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.09.2017.