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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7920, de 4 de setembro de 2017

Lei nº 7920/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DO CARREIRO NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Carreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho de cada ano subsequente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3.
(VETADO).

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.09.2017.

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