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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7918, de 15 de agosto de 2017

Lei nº 7918/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, VISANDO SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3.
A Campanha prevê a realização, no âmbito do Estado de Alagoas, de ações e mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.08.2017.

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