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Lei Estadual do Alagoas nº 7917, de 14 de agosto de 2017

Lei nº 7917/2017

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4 Maceio - terça-feira 15 de agosto de 2017

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI Nº 7.397/2012 LEIN 7.917, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. INSTITUI A LEI DO “MÉDICO DO PLANTÃO", QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS A FIXAREM. EM LOCAL VISÍVEL, A LISTA DE MÉDICOS PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Ler:

Art. 1.
Ficam obrigados os hospitais e estabelecimentos da rede pública de saúde instalados no Estado de Alagoas a fixarem, em local visivel, mas entradas principais e de acesso ao público, a lista dos médicos plantonistas e do responsável do plantão.
Parágrafo únicoA lista a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários do plantões.
Art. 2.
Os servidores públicos que transgredirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às sanções e ás penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagnas.
Art. 3.
* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
* Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Diário Oficial Estado de Alagoas

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