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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7916, de 14 de agosto de 2017

Lei nº 7916/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PEREGRINO AMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino Amor, entidade constituída por tempo indeterminado, para fins de proporcionar assistência a crianças, adolescentes, jovens e adultos de ambos os sexos, decorrente ou não do uso múltiplo de drogas da comunidade e adjacentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em qualquer parte do território nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 19.933.214/0001-49, com sede na Rua "O", Quadra "N", Lote 23, Loteamento Parque Miramar, São Jorge, Maceió-AL, CEP: 57044-100, fundada em 5 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.

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