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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7914, de 14 de agosto de 2017

Lei nº 7914/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DO TIJUCO NO MUNICÍPIO DE TRAIPU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Piscicultores do Tijuco no Município de Traipu - APTIJUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.681.981/0001-82, com sede e foro na Rua Alto do Severão, s/n, Traipu/AL, fundada em 17 de dezembro de 2012, conforme ata em anexo, de sociedade natureza civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.

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