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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7913, de 14 de agosto de 2017

Lei nº 7913/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FILHOS DE DAVI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável Filhos de Davi, associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, com finalidade de desenvolver programas de caráter assistencial, organizacional, habitacional, educacional, assistência à saúde, cultural, ambiental, esportivo, recreativo e geradores de renda, com especial ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades e de seus associados em geral, fundada em 27 de outubro de 2012, inscrita com o CNPJ sob o nº 17.635.529/0001-84, com sede na Rua João Augustinho nº 768, no Bairro Santo Antônio, CEP: 57.500-000, no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.

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