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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7912, de 14 de agosto de 2017

Lei nº 7912/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA IMACULADA CONCEIÇÃO DO CANDOMBLÉ PARA TODO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Federação Espírita Umbandista Imaculada Conceição do Candomblé para todo Estado de Alagoas, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.338.218/0001-49, com sede no conjunto Virgem dos Pobres III, Quadra 0066, nº 42, Bairro Trapiche da Barra, CEP 57010-795, Maceió/AL, fundada em 30 de março de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.

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