Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7911, de 14 de agosto de 2017
Lei nº 7911/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ALAGOANO DE TIRO OLÍMPICO - C.A.T.O.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Clube Alagoano de Tiro Olímpico - C.A.T.O, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 30 de maio de 1998, e inscrito no CNPJ sob o nº 24.167.868/0001-49 (matriz), com sede e foro na cidade de Maceió, Alagoas, na Av. Durval de Góes Monteiro, sem número, Km 07, Sala 01, CEP nº 57080-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.