Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7909, de 14 de agosto de 2017
Lei nº 7909/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" É instituído o FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, que se destinará ao asseguramento de condições materiais a permanentes ações de modernização e de otimização dos serviços judiciais, propiciando, especificamente:
(...)
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.08.2017.