Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7907, de 26 de julho de 2017
Lei nº 7907/2017
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
" Para os processos relativos a conflitos agrários, proposta a ação, os atos de distribuição, autuação e registro serão adotados em regime de urgência, indo os autos imediatamente ao Juiz da 29ª Vara Cível da Capital." (NR)
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ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.07.2017.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 7.907, DE 26 DE JULHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO