Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7901, de 23 de junho de 2017
Lei nº 7901/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.901, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO
Natureza da Código Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) Orçamentário de Recurso 03000 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 746.785,00 03004 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 746.785,00 03.091.0195.3014.00 Recuperação e Melhoria das 339039/0100 500.000,00 00 Unidades do Ministério Público
Todo Estado PI 003998
03.122.0195.3011.00 Aperfeiçoamento da Tecnologia da 246.785,00
00 Informação do Ministério Público 449052/0100
Todo Estado PI 003994
TOTAL GERAL 746.785,00