Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7900, de 23 de junho de 2017
Lei nº 7900/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - FEMPEAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.900, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO
Natureza da Código Despesa/ Especificação Valor (R$) Orçamentário Fonte de Recurso 030554 Fundo Especial do Ministério Público
03.122.0195.3018.00 Modernização do 449052/0291 508.844,00
00 Fundo Especial do PI 004004 Ministério Público
449052/0291 681.000,00 Recomposição da 03.122.0195.3019.00 Frota de Veículos do 00 Ministério Público PI 004005
TOTAL GERAL 1.189.844,00