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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7897, de 23 de junho de 2017

Lei nº 7897/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 598.933,92 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.0003.2279.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, PT 02.061.0003.2432.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2º GRAU DE JURISDIÇÃO, PT 02.122.0003.3064.0000 - MODERNIZAÇÃO DO FUNDESMAL 2º GRAU DE JURISDIÇÃO, e respectivos Planos Internos - PIs 952, 4954 e 4339, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.897, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Natureza da Especificação Código Orçamentário Despesa/ Fonte de Valor (R$) Tribunal de Justiça Recurso Fundo Especial da Escola 02561 Superior da Magistratura de 598.933,92 Alagoas - FUNDESMAL

3.3.90.31/0291 2.000,00 MANUTENÇÃO DO 3.3.90.32/0291 2.000,00 02.061.0003.2279.0000 FUNDESMAL 1º GRAU DE 3.3.90.36/0291 100.000,00 PI 952 JURISDIÇÃO 3.3.90.39/0291 150.000,00 3.3.90.47/0291 30.000,00

3.3.90.18/0291 24.933,929 MANUTENÇÃO DO 02.061.0003.2432.0000 3.3.90.36/0291 100.000,00 FUNDESMAL 2º GRAU DE PI 4954 3.3.90.39/0291 130.000,00 JURISDIÇÃO 3.3.90.47/0291 30.000,00

MODERNIZAÇÃO DO 02.122.0003.3064.0000 FUNDESMAL 2º GRAU DE 4.4.90.52/0291 30.000,00 PI 4339 JURISDIÇÃO

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