Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7896, de 23 de junho de 2017
Lei nº 7896/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO
SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
Nat. da Despesa/ Código Orçamentário Especificação Valor (R$) Fonte de Recurso Tribunal de Justiça 54.888.550,69 02501 Fundo de Modernização do Poder Judiciário - 54.888.550,69 FUNJURIS 02.061.0003.2114.0000 Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS 3390/0291 23.688.550,69 3391/0291 200.000,00 PI 1619 Todo o Estado 02.122.0003.3043.0000 Construção de Prédios Públicos 4490/0291 8.000.000,00 PI 4039 Todo o Estado 02.122.0003.3038.0000 Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4490/0291 8.000.000,00
PI 4032 Todo o Estado 02.122.0003.3048.0000 Modernização do Poder
Judiciário
4490/0291 14.000.000,00 PI 4372 Todo o Estado 02.131.0003.3051.0000 Divulgação das Ações do Poder Judiciário 3390/0291 1.000.000,00 PI 4058 Todo o Estado