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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7896, de 23 de junho de 2017

Lei nº 7896/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar no valor de R$ 54.888.550,69 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PTs 02.061.0003.2114.0000 - Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS, 02.122.0003.3043.0000 - Construção de Prédios Públicos, 02.122.0003.3038.0000 - Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.122.0003.3048.0000 - Modernização do Poder Judiciário, e 02.131.0003.3051.0000 - Divulgação das Ações do Poder Judiciário e respectivos Planos Internos - PIs 1619, 4039, 4032, 4372 e 4058, Fonte 0291, como discriminados no quadro de suplementação disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Nat. da Despesa/ Código Orçamentário Especificação Valor (R$) Fonte de Recurso Tribunal de Justiça 54.888.550,69 02501 Fundo de Modernização do Poder Judiciário - 54.888.550,69 FUNJURIS 02.061.0003.2114.0000 Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS 3390/0291 23.688.550,69 3391/0291 200.000,00 PI 1619 Todo o Estado 02.122.0003.3043.0000 Construção de Prédios Públicos 4490/0291 8.000.000,00 PI 4039 Todo o Estado 02.122.0003.3038.0000 Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4490/0291 8.000.000,00

PI 4032 Todo o Estado 02.122.0003.3048.0000 Modernização do Poder

Judiciário

4490/0291 14.000.000,00 PI 4372 Todo o Estado 02.131.0003.3051.0000 Divulgação das Ações do Poder Judiciário 3390/0291 1.000.000,00 PI 4058 Todo o Estado

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