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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7895, de 23 de junho de 2017

Lei nº 7895/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do Programa de Trabalho - PT 02.061.0003.2279.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 1º Grau de Jurisdição, Plano Interno - PI 952, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, e do PT 02.061.0003.2432.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 2º Grau de Jurisdição, PI 4954, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, de acordo com o quadro de suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em conformidade com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.895, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR Especificação

Natureza da Código Orçamentário Valor R$ Tribunal de Justiça Despesa/ Fonte de Recurso Fundo Especial da Escola 02561 Superior da Magistratura de R$ 500.000,00 Alagoas - FUNDESMAL 3.3.90-31/0291 R$ 5.000,00 MANUTENÇÃO DO 3.3.90-32/0291 R$ 5.000,00 02.061.0003.2279.0000 FUNDESMAL 1º GRAU DE 3.3.90-36/0291 R$ 220.000,00 PI 952 JURISDIÇÃO 3.3.90-39/0291 R$ 20.000,00 3.3.90-47/0291 R$ 44.000,00 3.3.90-18/0291 R$ 130.000,00 MANUTENÇÃO DO 02.061.0003.2432.0000 3.3.90-36/0291 R$ 55.000,00 FUNDESMAL 2º GRAU DE PI 4954 3.3.90-39/0291 R$ 10.000,00 JURISDIÇÃO 3.3.90-47/0291 R$ 11.000,00

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