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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7894, de 23 de junho de 2017

Lei nº 7894/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 03 122 0220 3080 0000 - Construção de Sedes Próprias da Defensoria Pública, Plano Interno - PI 004119, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.06.2017. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.894, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO DOTAÇÃO SUPLEMENTAR INICIAL

Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor R$ de Recurso Defensoria Pública Geral do Estado 1.890.000,00 11011 Defensoria Pública Geral do Estado 1.890.000,00 Construção de Sedes Próprias da 03122022030800000 4490/0100 1.890.000,00 Defensoria Pública PI 4119 Todo Estado

TOTAL GERAL 1.890.000,00

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