Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7891, de 20 de junho de 2017

Lei nº 7891/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DE LUTA PELO SEMIÁRIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Propõe a instituição do Dia Estadual de Luta pelo Semiárido no Calendário de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A propositura visa instituir a data de 20 de agosto, o Dia Estadual de Luta pelo Semiárido no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 3.
A data de 20 de agosto não será considerada feriado civil.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.06.2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.