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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7890, de 20 de junho de 2017

Lei nº 7890/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO" DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Alagoas, o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de ações de conscientização e incentivo da população sobre a doação de sangue, por meio de procedimentos informativos e educativos sobre o assunto, priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
IIo estímulo à realização da doação de sangue; e
IIIo incentivo aos Órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2.
O mês "Junho Vermelho" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes ao programa "Junho Vermelho".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.06.2017.

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