Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7887, de 8 de junho de 2017

Lei nº 7887/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido, ao Senhor Antônio José Pinaud de Oliveira Cunha, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.06.2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.