Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7880, de 11 de abril de 2017

Lei nº 7880/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS - MAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Movimento de Adolescentes e Crianças - MAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional e inclusivo, inscrito no CNPJ sob o nº 40.811.853/0001-28, com sede na Rua Tavares Bastos, nº 532, Bairro Campo Grande, na cidade de Delmiro Gouveia, neste Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.04.2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.