Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7880, de 11 de abril de 2017
Lei nº 7880/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS - MAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Movimento de Adolescentes e Crianças - MAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional e inclusivo, inscrito no CNPJ sob o nº 40.811.853/0001-28, com sede na Rua Tavares Bastos, nº 532, Bairro Campo Grande, na cidade de Delmiro Gouveia, neste Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.04.2017.