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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7879, de 11 de abril de 2017

Lei nº 7879/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO NORDESTE - IDESNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Social do Nordeste - IDESNE, associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, que tem como finalidade serviços na área de saúde pública, fiscalização, realização de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos, científicos e sociais, relativos ao combate e controle de endemias e zoonoses, fundado em 20 de fevereiro de 2010, inscrito com o CNPJ sob o nº 11.812.816/0001- 36, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, s/n, Loteamento Cidade Imperial, Lote 38, Quadra D, Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.04.2017.

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