- É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do sistema de saúde público e privado no Estado de Alagoas, respeitadas as suas especificidades.Parágrafo único- À Secretaria de Estado da Saúde compete:
Ipromover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços de saúde para assistência adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir:
a)o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;
b)a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; e
c)a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular; PUBLICADA NO DOE DE 24/03/2017
ESTADO DE ALAGOAS
IIgarantir a disponibilidade de medicamentos incorporados aos hospitais necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;
IIIapoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais das redes de saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;
IVapoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista; e
Vadotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.