Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7870, de 18 de janeiro de 2017
Lei nº 7870/2017
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JÚNIOR ACHIEVEMENT DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Júnior Achievement de Alagoas, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.853/0001- 24, com sede e foro na Avenida João Davino, nº 420, sala B, Mangabeiras, CEP 57.037-590, no Município de Maceió/AL, fundada em 4 de julho de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.01.2017.