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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7867, de 17 de janeiro de 2017

Lei nº 7867/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O INCISO VIII DO § 1º DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.690, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII do §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 5.887, de 6 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
São órgãos de administração do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS:

(...) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1ºCompete especificamente à Comissão Gestora:

(...)

VIIIautoriza o parcelamento de débito oriundo de custas processuais e Taxa de Serviço Notorial e Registral - TSNR.

(...)" (NR)

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.01.2017.

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