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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7864, de 9 de janeiro de 2017

Lei nº 7864/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA 7 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DO OFTALMOLOGISTA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Oftalmologista do Estado de Alagoas a ser comemorado a cada ano do dia 7 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.01.2017.

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