Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7861, de 30 de dezembro de 2016
Lei nº 7861/2016
"
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)
1. decisão de primeira instância administrativa; ou
2. inscrição em dívida ativa, no caso de não impugnação da exigência.
"
ESTADO DE ALAGOAS o inciso II do caput e o § 1º, ambos do art. 177:
"
(...)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.12.2016.