Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7855, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 7855/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CRECHE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Creche Imaculado Coração de Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 21.080.078/0001-33, com sede e foro na Rua Dom Adelmo Machado, nº 261, Vergel do Lago, Maceió/AL, fundada em 30 de setembro de 2014, de sociedade de natureza civil sem fins lucrativos, com personagem jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.12.2016.